Como funciona a Fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas nas empresas

Fiscalização da Lei de Cotas para PCD pelo MTE

O que compete à Inspeção do Trabalho?

Aos auditores-fiscais do Trabalho cabe fazer a fiscalização das empresas no que se refere ao cumprimento da legislação referente ao trabalho das pessoas com deficiência (art. 36, § 5º do Decreto nº 3.298/99). A atuação envolve o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quais são as penalidades previstas em caso de descumprimento da Lei de Cotas?

Pode ser lavrado auto de infração com a consequente imposição de multa administrativa. Igualmente é possível o encaminhamento de relatório ao Ministério Público do Trabalho para as medidas legais cabíveis (art. 10, § 5º, c/c art. 15 da Instrução Normativa nº 20/01).

Qual a multa aplicável nesse caso?

Em 2026, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16/01/2026, a multa varia de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado, conforme a gravidade e a reincidência. Historicamente, a multa do art. 133 da Lei nº 8.213/91 é calculada de forma proporcional ao porte da empresa:

  • Para empresas com 100 a 200 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de zero a 20%;
  • Para empresas com 201 a 500 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 20 a 30%;
  • Para empresas com 501 a 1.000 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 30 a 40%;
  • Para empresas com mais de 1.000 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 40 a 50%.

§ 1º O valor mínimo legal a que se referem os incisos I a IV deste artigo é o previsto no art. 133 da Lei nº 8.213, de 1991.

§ 2º O valor resultante da aplicação dos parâmetros previstos neste artigo não poderá ultrapassar o máximo estabelecido no art. 133 da Lei nº 8.213, de 1991.

Exemplificando o cálculo do valor da multa por não preenchimento da cota:

Supondo-se uma empresa com 1.010 empregados, que deveria ter 51 empregados com deficiência (PCD) e tem apenas oito nessa condição. Nesse caso, multiplicam-se 43 (o número de empregados com deficiência que deixou de ser contratado) pelo valor previsto para as empresas com mais de 1.000 empregados. O valor por vaga é atualizado anualmente — em 2026, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, vai de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador não contratado.

Qual a multa aplicável em caso de dispensa de empregado com deficiência (PCD), sem que tenha havido a contratação antecedente de substituto em condições semelhantes?

Procede-se da mesma forma que nos casos de não preenchimento da cota de empregados com deficiência. Nessa situação, multiplica-se o número de empregados dispensados de forma irregular pelo valor da multa previsto para a faixa na qual a empresa enquadra-se.

O que a fiscalização avalia além do número de contratações?

Os auditores fiscais analisam não apenas o preenchimento da cota, mas a efetividade da inclusão. Uma empresa autuada não pode alegar "falta de candidatos qualificados" sem antes comprovar esforços reais de recrutamento de PCD, como:

  • Parcerias com o sistema público de emprego e com a reabilitação do INSS;
  • Oferta de capacitação e adaptações de acessibilidade (arquitetônica e tecnológica) no ambiente de trabalho;
  • Publicação ativa de vagas em canais direcionados ao público PCD.

Por isso, anunciar suas vagas em um portal especializado e manter um processo de recrutamento e seleção de PCD estruturado é também uma forma de comprovar esforço diante da fiscalização.

Quais os riscos para a empresa?

Além das multas do MTE, a negligência na manutenção da cota — como demitir um PCD sem a contratação imediata de um substituto em condição semelhante — pode resultar em Ação Civil Pública e condenações por danos morais coletivos.

Perguntas frequentes

Quem fiscaliza a Lei de Cotas?
A fiscalização é conduzida pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Qual é a multa por descumprimento da cota PCD?
Em 2026, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23 (16/01/2026), a multa varia de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado, conforme a gravidade e a reincidência da infração.
Como funciona a Lei de Cotas para PCD?
Empresas com 100 ou mais empregados reservam de 2% a 5% das vagas para PCD ou reabilitados do INSS. Veja a tabela e as regras completas.
O que a fiscalização avalia além do número de contratações?
A efetividade da inclusão. A empresa não pode alegar "falta de candidatos qualificados" sem comprovar esforços reais de recrutamento — como publicar vagas em canais especializados em PCD, oferecer capacitação e fazer adaptações de acessibilidade.
Quem fiscaliza a Lei de Acessibilidade?
A fiscalização da acessibilidade envolve o Ministério Público (do Trabalho e Federal) e órgãos públicos competentes, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
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