Como funciona a Fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas nas empresas
O que compete à Inspeção do Trabalho?
Aos auditores-fiscais do Trabalho cabe fazer a fiscalização das empresas no que se refere ao cumprimento da legislação referente ao trabalho das pessoas com deficiência (art. 36, § 5º do Decreto nº 3.298/99). A atuação envolve o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Quais são as penalidades previstas em caso de descumprimento da Lei de Cotas?
Pode ser lavrado auto de infração com a consequente imposição de multa administrativa. Igualmente é possível o encaminhamento de relatório ao Ministério Público do Trabalho para as medidas legais cabíveis (art. 10, § 5º, c/c art. 15 da Instrução Normativa nº 20/01).
Qual a multa aplicável nesse caso?
Em 2026, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16/01/2026, a multa varia de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado, conforme a gravidade e a reincidência. Historicamente, a multa do art. 133 da Lei nº 8.213/91 é calculada de forma proporcional ao porte da empresa:
- Para empresas com 100 a 200 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de zero a 20%;
- Para empresas com 201 a 500 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 20 a 30%;
- Para empresas com 501 a 1.000 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 30 a 40%;
- Para empresas com mais de 1.000 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 40 a 50%.
§ 1º O valor mínimo legal a que se referem os incisos I a IV deste artigo é o previsto no art. 133 da Lei nº 8.213, de 1991.
§ 2º O valor resultante da aplicação dos parâmetros previstos neste artigo não poderá ultrapassar o máximo estabelecido no art. 133 da Lei nº 8.213, de 1991.
Exemplificando o cálculo do valor da multa por não preenchimento da cota:
Supondo-se uma empresa com 1.010 empregados, que deveria ter 51 empregados com deficiência (PCD) e tem apenas oito nessa condição. Nesse caso, multiplicam-se 43 (o número de empregados com deficiência que deixou de ser contratado) pelo valor previsto para as empresas com mais de 1.000 empregados. O valor por vaga é atualizado anualmente — em 2026, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, vai de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador não contratado.
Qual a multa aplicável em caso de dispensa de empregado com deficiência (PCD), sem que tenha havido a contratação antecedente de substituto em condições semelhantes?
Procede-se da mesma forma que nos casos de não preenchimento da cota de empregados com deficiência. Nessa situação, multiplica-se o número de empregados dispensados de forma irregular pelo valor da multa previsto para a faixa na qual a empresa enquadra-se.
O que a fiscalização avalia além do número de contratações?
Os auditores fiscais analisam não apenas o preenchimento da cota, mas a efetividade da inclusão. Uma empresa autuada não pode alegar "falta de candidatos qualificados" sem antes comprovar esforços reais de recrutamento de PCD, como:
- Parcerias com o sistema público de emprego e com a reabilitação do INSS;
- Oferta de capacitação e adaptações de acessibilidade (arquitetônica e tecnológica) no ambiente de trabalho;
- Publicação ativa de vagas em canais direcionados ao público PCD.
Por isso, anunciar suas vagas em um portal especializado e manter um processo de recrutamento e seleção de PCD estruturado é também uma forma de comprovar esforço diante da fiscalização.
Quais os riscos para a empresa?
Além das multas do MTE, a negligência na manutenção da cota — como demitir um PCD sem a contratação imediata de um substituto em condição semelhante — pode resultar em Ação Civil Pública e condenações por danos morais coletivos.
Perguntas frequentes
Quem fiscaliza a Lei de Cotas?
Qual é a multa por descumprimento da cota PCD?
Como funciona a Lei de Cotas para PCD?
O que a fiscalização avalia além do número de contratações?
Quem fiscaliza a Lei de Acessibilidade?
SP (11) 3042-8535
PR (41) 3014-0632
RJ (21) 4042-8095
Segunda a sexta das 9:00 as 18:00
Vagas para PCD em:
São Paulo Rio de Janeiro Curitiba Porto Alegre Belo Horizonte
São Paulo Guarulhos Curitiba Rio de Janeiro Barueri Belo Horizonte Goiânia Ribeirão Preto Recife Salvador Brasília Fortaleza Campinas Rio das Ostras São Bernardo do Campo Porto Alegre São Gonçalo Jundiai Manaus Osasco Florianópolis Santo André Taboao Da Serra Natal Limeira Doeste